Condições Gerais de Aluguer

1) PERÍODO DE ALUGUER

O período de aluguer começa no dia de saída do equipamento de armazém e termina no dia de entrada no mesmo armazém.

A faturação será sempre por dias naturais.

Em caso de devoluções parciais, os materiais não devolvidos seguirão em aluguer até ao dia de entrada em armazém.

2) DURAÇÃO DO CONTRATO

A duração mínima de contrato são de cinco dias, podendo o utilizador exercer a opção de prorrogação, dia a dia, nas condições resultantes da tabela de preços de aluguer em vigor, sem prejuízo de denúncia do locador, que operará os seus efeitos no 8º (oitavo) dia útil imediatamente subsequente à expedição, sob registo postal, da respetiva comunicação.

3) ENTREGA, DEVOLUÇÃO E INSPECÇÃO DO MATERIAL ALUGADO (*)

1. Os equipamentos e/ou materiais alugados são entregues ao locatário em perfeito estado de conservação e funcionamento, à porta dos armazéns do locador, sendo o respetivo transporte efetuado para as instalações do locatário e por conta e risco exclusivos do locador.

2. Findo o aluguer, por qualquer razão, o locatário fica obrigado a restituir na integra e no seu primitivo estado de conservação e funcionamento, ressalvadas as deteriorações e desgaste decorrentes da sua normal utilização, os equipamentos e/ou materiais alugados, devendo tal restituição ser efetuada à porta dos armazéns do locador.

3. As despesas de inspeção e o custo de substituição das peças desgastadas em consequência da normal utilização dos equipamentos e/ou materiais alugados correm por conta do locador.

4. Após a respetiva entrega ao locatário, são da exclusiva responsabilidade deste, todos os danos e deteriorações ocasionados aos equipamentos e/ou materiais alugados e que sejam resultantes da sua utilização anormal, negligente ou que não sigam as respetivas especificações técnicas, sendo o locatário ainda responsável pela sua perda, nomeadamente em virtude de extravio, furto, incêndio ou acidente.

4) CAUÇÃO

A caução indicada na proposta destina-se a garantir o pontual e exato cumprimento das obrigações contraídas pelo locatário e será devolvida a este, uma vez findo o aluguer e desde que se mostrem restituídos os equipamentos e/ou materiais nas condições supra estipuladas para esse efeito e, bem ainda, se encontrem pontualmente liquidadas todas as rendas e responsabilidades do locatário emergentes do presente contrato.

5) CONSERVAÇÃO DO MATERIAL

1.O locatário deverá prestar o necessário cuidado e atenção para uma correta manutenção e conservação do equipamento e/ou materiais que se encontram sob sua responsabilidade, observando as instruções que lhe foram fornecidas para o efeito.

2.Serão de exclusiva responsabilidade do locatário os danos causados por um incorreto manuseamento ou negligente dos equipamentos e/ou materiais.

3.O locatário deve facultar ao locador, a todo o tempo, o acesso aos locais onde se encontram os equipamentos e/ou materiais alugados, por forma a serem verificadas e inspecionadas as condições em que os mesmos estão a ser utilizados.

6) GARANTIA DO MATERIAL

1. Em caso de avaria dos equipamentos e/ou materiais alugados, não resultante de utilização indevida ou negligente do locatário, o locador compromete-se a efetuar a sua reparação com a maior brevidade tecnicamente possível.

2.Sempre que detetada uma avaria, deverá o locatário comunicar imediatamente tal facto ao locador, não devendo utilizar o equipamento e/ou materiais avariado, sob pena do locador não se responsabilizar pela respetiva reparação.

3.Não será devida renda de aluguer no período que mediar entre a data de comunicação da avaria e respetiva reparação, não sendo exigível do locador qualquer outra compensação ou responsabilidade.

7) OPÇÃO DE COMPRA

1.O locatário poderá, a qualquer momento e desde que se encontrem regularizadas todas as rendas e responsabilidades emergentes do presente contrato, propor a aquisição dos equipamentos e/ou materiais alugados, competindo ao locador apresentar a respetiva proposta de preço.

2.A aquisição pelo locatário dos equipamentos e/ou materiais alugados fica sujeita a condição suspensiva consistente no pontual cumprimento da respetiva obrigação de preço, evento esse que ocasionará também, automaticamente, a cessação do presente contrato.

8) PROPRIEDADE

Os equipamentos e/ou matérias não poderão ser sublocados ou cedidos a qualquer outro título a terceiros pelo locatário.

O locatário será responsabilizado por gastos e/ou prejuízos que uma omissão nesse sentido possa causar ao locador.

9) SEGURO

1.O locador não tem obrigação de efetuar seguro sob os equipamentos e/ou materiais alugados.

2.O locatário deverá efetuar durante o contrato de aluguer, um seguro que cubra riscos de roubo, incêndio, deterioração, perda ou danificação dos equipamentos e/ou materiais, e assegurar a respetiva responsabilidade civil perante terceiros.

10) FORMA DE PAGAMENTO

No último dia de cada mês, será apresentada uma factura pelo aluguer realizado de acordo com o contrato e condições de pagamento acordados.

11) RESOLUÇÃO DE CONTRATO

A violação pelo locatário, de qualquer das suas obrigações emergentes do presente contrato faculta ao locador o direito de à respetiva resolução, imediata e automática, bem como o de proceder à recolha e retirada dos equipamentos e/ou materiais alugados dos locais onde os mesmos estejam a ser utilizados, sem prejuízo do pagamento pelo locatário dos prejuízos causados.

12) FORO

Todas as questões que surgirem da interpretação, execução e incumprimento deste contrato, serão submetidas à jurisdição do foro da Comarca do Porto, com exclusão de qualquer outro.

(*) Entenda-se por normal utilização os seguintes limites de aplicação:

Bombas de drenagem (modelo BS/KS/DS):

  • Temperatura máxima do líquido 40°C
  • pH do líquido bombeado entre 5–8
  • Densidade máxima do líquido: 1100 kg/m3
  • Profundidade de imersão máxima 20 m

Bombas de esgoto (modelo CS/NS)

  • Os equipamentos apenas poderão funcionar se existir metade do compartimento do estator submerso.
  • Temperatura máxima do líquido 40°C
  • Densidade máxima do líquido: 1100 kg/m3
  • pH do líquido bombeado entre 5,5–14 Profundidade máxima de imersão 20 m
  • A bomba não deve funcionar em seco
  • Remova sempre todos os detritos e material de desperdício da fossa, tubagem de entrada e ligação de descarga, antes de instalar a bomba

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